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CONSIDERAÇÕES DO CNG SOBRE O Ofício Nº45/15 SeSu/MEC de 23 de junho de 2015


O ANDES-SN - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior entregou no dia 22 de maio uma carta com as reivindicações da categoria ao Ministério da Educação (MEC). A resposta da Secretaria de Educação Superior do MEC foi entregue no dia 23 de junho, sem qualquer encaminhamento referente aos pontos de pauta, apenas respostas vagas. Esse foi o único diálogo estabelecido até então, com as negociações restritas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O ANDES-SN, em seu comunicado nº 24, avaliou a resposta, que reproduzimos aqui.



1.Preliminarmente


a. Propositalmente, o documento abstrai o fato de que visões e projetos distintos estão em disputa quanto ao rumo da educação superior brasileira. Ainda, os paradigmas firmados na constituição de 1988 vêm sofrendo uma metamorfose interpretativa, mediante políticas governamentais, a favor de interesses privados, o que degrada, progressivamente, o caráter público das Universidades Federais.

b. São contraditórias em si mesmas as declarações do governo: em relação à alocação de recursos, já que impõe cortes em todas as áreas da educação superior. Também é inaceitável que o MEC fale sobre criação de vagas, enquanto faltam professores e técnicos-administrativos em todo o país; assim como sobre a estruturação da carreira docente frente às alterações legais e normativas impostas à categoria fato que aprofundou sua desestruturação, bem como a afirmação de valorização contraposto à desvalorização salarial em conjunto com ações que rifam segmentos da categoria a cada alteração de tabela. Além de afirmações abstratas sobre autonomia universitária, quando adota práticas cerceadoras deste princípio constitucional.

c. Tenta desqualificar a negociação com os docentes sobre condições de trabalho nas IFE, desviando o debate, unicamente, para a via institucional como se pudesse ser reduzido apenas às relações gerenciais e, nessa condição, submetendo às reitorias das Universidades.

2. Defesa do caráter público da Universidade

O tom imperativo inscrito no termo “inabalável” utilizado no documento, associado ao caráter público das Universidades Federais, é um artifício retórico para ocultar a posição que o governo tem assumido, na disputa ferrenha de interesses privados, heterônomos para apropriação do espaço público das Universidades;

O princípio constitucional da autonomia universitária confere caráter de Estado a essas instituições, o que tem sido, constantemente, rebaixado pela imposição, de fora para dentro, das políticas dos governos de plantão. As Universidades Federais vêm sendo compelidas pelo governo a manter ou instituir Fundações Privadas, ditas de apoio, para as quais atividades são transferidas. Esse movimento se agrava, atualmente, com a perspectiva, já sinalizada por membros do governo, de ampla utilização do regime jurídico privado para assumir as atividades até então públicas de ensino, pesquisa e extensão, como por exemplo o PLP 92/2007 e a recente onda a favor das Organizações Sociais (OS).

Com a decisão política do governo de proibir a contratação e extinguir vagas de funcionários de nível de apoio (vigilante, motorista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de laboratório, etc.) que executavam atividades fundamentais nas Universidades, foi imposta a terceirização através da contratação de empresas agenciadoras de pessoas para exercer esses serviços. O governo, ao assumir como prioridade a redução das despesas de pessoal em relação ao PIB, sinaliza claramente uma pressão para que mais e mais atividades das Universidades Públicas, inclusive a docência, sejam exercidas por terceirizados e contratados por meio de OS ou, simplesmente, por empresas prestadoras de serviços.

Ao passo que o governo afirma em seu favor ter investido 9 bilhões em 7 anos (2008 a 2014) na expansão das Universidades, este valor é superado pelo corte no orçamento da educação, apenas em 2015. Em 2014, o governo destinou R$ 13,8 bilhões para as corporações educacionais, por meio do FIES, o que demonstra suas intenções. Além disso, é eloquente para demonstrar as prioridades do governo, a afirmação de dirigentes da Kroton & Anhanguera (corporação internacional que disputa o monopólio do mercado no ensino superior do Brasil) aos seus investidores, que o grupo detém a garantia de aproximadamente 50% de suas receitas advindas de verbas públicas, principalmente do FIES e PROUNI.

A forma como foi implementada a expansão nas IFE nos últimos anos, por meio de Termos de Metas quantitativas, sem o indispensável debate com as comunidades universitárias, impôs uma quebra na perspectiva do padrão unitário de qualidade, com a necessária indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, como se determinados cursos e campi estivessem naturalmente vocacionados para funcionar com referências curriculares e condições de trabalho inferiorizadas;

O aumento do montante de recursos e da quantidade de professores não acompanha a expansão de novas IFE, novos campi, cursos e vagas. Esse quadro resulta na intensificação do trabalho que atenta contra a saúde dos docentes e a qualidade do ensino, limita também as atividades de pesquisa e extensão. E, ainda assim, a cada semestre, várias disciplinas deixam de ser ofertadas, por falta de professores, em grande parte das IFE.

Por fim, cabe destacar que o montante de verbas repassado às IFE, na forma divulgada pelo governo, oculta o fato de que os recursos de custeio foram corroídos pelo pagamento de terceirizados e que houve um considerável aumento em custo de manutenção decorrente da expansão.

3. Das condições de trabalho

O Secretário tergiversou e não respondeu às duas demandas mais importantes apresentadas pelo Andes-SN, a de criação de novas vagas e reversão da precarização das condições de trabalho nas IFE. Como explicitado anteriormente, o montante de recursos financeiros, materiais e humanos, destinados à educação, não tem acompanhado a expansão de matrículas.

As Universidades, no exercício de sua autonomia, deveriam poder utilizar, automaticamente, as vagas abertas no seu quadro de pessoal. O Banco de Professor Equivalente (BPE) é uma segunda exigência criada pelo governo que induz limites na decisão vaga/regime de trabalho, uma vez que a instituição além de deter a vaga tem que ter disponível pontos no BPE, uma espécie de quadro global de professores atribuído, a cada instituição, no qual estes entram com pesos variáveis conforme a carreira, o cargo e o regime de trabalho. O procedimento, ao mesmo tempo que não atende às necessidades de expansão das instituições, desestimula os concursos em regime de dedicação exclusiva, pois está baseado no fato de que, nesse sistema, um professor DE demanda uma pontuação aproximada a de dois professores em regime de 40h. O BPE para o magistério da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) foi criado, mais recentemente, em 2014, mas segue com a mesma lógica de funcionamento.

A sistemática de pacto de balcão entre o MEC e as reitorias para a criação de novas vagas tem se transformado em um ciclo vicioso que agrava a carência de docentes, uma vez que, para reverter um quadro inicial de insuficiência, as reitorias vêm utilizando o expediente de propor abertura de novos cursos como forma de negociação com o governo para solicitar contrapartida de novas vagas, vagas estas que, geralmente, são utilizadas para cobrir demandas dos cursos já existentes.

No esforço para cobrir turmas curriculares a cada semestre, os professores têm assumido novas disciplinas, muitas vezes distintas das suas especialidades, com prejuízo da qualidade e das suas demais atividades de ensino e extensão, bem como acarretando prejuízos à sua saúde. Nesse mesmo item, há sobrecarga no envolvimento com atividades administrativas típicas da função docente e, também, decorrentes da falta de quadros de servidores técnicos administrativos nos departamentos, cursos, colegiados, laboratórios, etc.

Ainda, a resposta escrita, do Secretário, contradiz totalmente o que ele apresentou verbalmente aos representantes do Andes-SN na reunião, situação que já é de conhecimento público: cortes orçamentários em 2015 da ordem de 47% nas verbas de investimentos e de 10% nas verbas de custeio das Universidades Federais. Estes cortes impossibilitam, objetivamente, um planejamento que garanta a conclusão de obras e condições de funcionamento pleno das Universidades. Enquanto isso, a realidade é a falta de laboratórios, de salas amplas que acomodem as turmas, e carência de manutenção em geral, dentre outros.

As condições de infraestrutura existentes nas Universidades envolvem: obras inacabadas e esqueletos de prédios sem previsão para acabamento; problemas de manutenção que inviabilizam a utilização de espaços (auditórios, partes dos Hospitais Universitários etc), além de comprometerem sua estrutura e o pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão; falta de espaços físicos para sala de aula, gabinete para professores, para pesquisa etc; ampliação e conclusão de obras relativas a alojamento e restaurante universitário, principalmente nos campi do interior; dentre outras.

4. Garantia da Autonomia

É inconteste que o Poder Executivo tem imposto restrições crescentes ao exercício da autonomia universitária nas IFE através de condutas, normatizações e iniciativas legislativas.

A “inafastável” (!) autonomia, na concepção do governo, não parece dizer respeito a todas as suas dimensões acadêmica, política, jurídica e financeira. Trata, centralmente, neste tema, de uma espécie de “autonomia gerencial” que aprofunda a destruição do caráter público, pois torna a sua sobrevivência financeira dependente da arrecadação de recursos privados mediante convênios, cobranças de taxas e venda de serviços.

Quanto aos saldos orçamentários de exercício findo, ocorre que, as Universidades tem sido impedidas de utilizá-los, uma vez que, estes saldos são recolhidos ao caixa único da União sob a justificativa da não existência de superávit, pois a política econômica prioriza a reserva destes valores para o pagamento da dívida.

Os contingenciamentos arbitrários dos recursos das IFE, a transferência compulsória da administração dos Hospitais Universitários para uma empresa (EBSERH), o domínio centralizado da AGU sobre as procuradorias jurídicas e do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE) sobre os departamentos de pessoal, praticamente, retiraram essas funções do âmbito institucional, constituindo-se em evidentes restrições ao exercício da autonomia universitária.

A menção, na resposta da SESu ao Projeto de Lei 2177/2011, só confirma que a preocupação do governo se restringe ao campo da liberalidade gerencial para dispor de recursos privados, pois a Lei em tramitação no Congresso Nacional, compõe as iniciativas governamentais de interesse dos privatistas com vistas a mais ataque à autonomia, porque avança na consolidação das PPP no âmbito da ciência e tecnologia. A introdução da PPP na educação pública reforça a lógica da privatização e deixa claro que a defesa da autonomia pelo MEC é meramente retórica e, portanto, não atende às demandas das IFE.

A reivindicação do Andes-SN que exige movimentos concretos do governo no sentido de remover normatizações e condutas estranhas à universidade, que limitam a sua autonomia, não foi tocada na resposta do governo. Especificamente sobre a exigência de revogação das normas que ferem a autonomia das Universidades para definir processos democráticos no seu âmbito (quanto a composição de Conselhos Superiores e o método de escolha de seus dirigentes), o ofício do Secretário tergiversa mais uma vez.

5. Reestruturação da carreira

Não houve qualquer acordo com o Andes-SN em 2012. O governo simulou um acordo com entidade “chapa branca”, o proifes, que não possui legitimidade política nem jurídica, ou seja, fez um acordo consigo mesmo. A imposição da Lei 12.772/2012 ampliou as distorções que vem aprofundando a desestruturação da carreira. Quanto ao “diálogo sobre aspectos conceituais”, o governo desqualificou, em 2015, o acordo assinado em abril de 2014, pelo então Secretário de Educação Superior, Paulo Speller, que aceitava justamente os aspectos conceituais da proposta do Andes-SN, sem especificar valores, e reconhecia o aprofundamento da desestruturação da carreira docente.

A estruturação da carreira defendida pelo Andes-SN valoriza o professor federal e assegura que seja administrada no âmbito da autonomia universitária. Projeta estabilidade ao longo do tempo para estimular o compromisso dos docentes com a instituição e dedicação integral a projetos acadêmicos e sociais de fôlego, primando pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Para isso, deve ser estruturada horizontalmente a partir de conceitos claros que estabeleçam, no texto da lei, as relações entre steps, os regimes de trabalho e a valorização das titulações acadêmicas em seu processo de formação continuada, sem que os critérios para desenvolvimento na carreira sejam tratados como barreiras impeditivas. Desta forma, reconstituindo o significado de um piso gerador da malha salarial e uma cadência evolutiva racional no valor do vencimento (que integre, para cada caso, nível, titulação e regime de trabalho) à medida que o professor avança na carreira, sem discriminar qualquer dos segmentos, sejam de ativos ou aposentados, independentemente do nível ou modalidade de ensino em que atua ou atuou.

Em sentido oposto, nas últimas modificações legais impostas pelo governo, houve a revogação dos conceitos e vínculos garantidores direitos, reduzindo tudo ao elenco de referenciais remuneratórios das tabelas anexas às leis, em valores nominais sem evolução lógica entre classes, níveis, regimes de trabalho e titulações. Isto agravado pela exclusão do valor referente a titulação do corpo do vencimento e por discriminar intencionalmente a amplitude dos degraus salariais para distanciar a maioria dos aposentados de sua posição relativa ao topo da carreira.

6. Valorização salarial de ativos e aposentados

Historicamente, temos cobrado que o MEC se assuma como interlocutor do governo para todas as questões que envolvem as IFE, no entanto, sobre as questões salariais, a SESu se evade dessa responsabilidade. Se “a matéria é de competência do MPOG”, fica difícil entender como é que “o MEC trabalha na política de valorização docente”.

Não deixa, todavia, de fazer propaganda de um pretenso ganho salarial dos professores, o que não corresponde a realidade perante as perdas inflacionárias ocorridas, quando se toma como referência julho de 2010, mês em que passou a vigorar a última tabela prevista na Lei do reajuste anterior. Em quase todos os níveis e classes essa perda foi agravada pela revogação dos conceitos que estabeleciam relações entre os steps, titulações e regimes de trabalho. Isso agrava a desestruturação da carreira, torna sem sentido o conceito de piso, que configura o vencimento a parcela menor da remuneração na maioria dos casos, com todas as consequências danosas desse fato.

Uma observação atenta da sequência de alterações impostas nos valores das sucessivas tabelas, durante este processo de desestruturação, evidencia a intencionalidade do governo de “rifar” parcelas da categoria, retirando direitos, especialmente dos aposentados, com o objetivo de reduzir o impacto orçamentário (o montante global de recurso que vai para o bolso da categoria como um todo) e, mesmo assim, preservar sua imagem de governo que concede reajustes salariais.

7. Conclusão

Assim, as assembleias gerais dos professores e os comandos locais de greve foram unânimes em avaliar que o MEC não respondeu, de fato, a pauta dos docentes, frustrando, mais uma vez, a expectativa de que negociações efetivas se estabeleçam.

Como ficou demonstrado nas considerações anteriores, o ofício nº 45/2005 SESU/MEC, além das citações genéricas de normas atinentes aos diversos temas, evidencia aspectos da política governamental de favorecimento ao setor privado e a consequente redução do espaço público da educação superior brasileira. É essa política que conflita com o eixo organizador das reivindicações dos docentes e precisa ser revertida, pois tem levado à precarização do trabalho docente, à desestruturação da carreira, à desvalorização salarial, aos cortes orçamentários e à crescente violação da autonomia universitária.

Por isso tudo, os docentes reafirmam e ampliam a greve, exigem negociação efetiva e respostas concretas do governo à pauta já protocolada, em defesa, esta sim inabalável, da educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada.

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