Pauta de Reivindicações dos docentes federais

– Defesa do caráter público da universidade
– Condições de trabalho
– Garantia da autonomia
– Reestruturação da carreira
– Valorização salarial de ativos e aposentados

PROPOSTA SALARIAL
a) incorporação de todas as gratificações ao vencimento, assegurando isonomia salarial pela remuneração integral e uniforme do trabalho prestado pelo professor do mesmo nível da carreira, mesmo regime de trabalho e mesma titulação;
b) piso remuneratório no valor de R$ 2.748,22, correspondente ao salário-mínimo do DIEESE em 1º de janeiro de 2015, para docente graduado, em Regime de Trabalho de 20 h;
c) interstício de 5% entre os níveis da carreira;
d) remuneração integral e isonômica dos integrantes de mesmo nível da carreira, que unifique em uma linha só no contracheque os percentuais correspondentes à titulação e regime de trabalho. Os percentuais de acréscimos relativos à titulação serão: de 75% para doutor ou livre-docente; de 37,5% para mestre; de 18% para especialização; de 7,5% para aperfeiçoamento. Tendo por base o regime 20 horas semanais, os percentuais de acréscimo relativo ao regime de trabalho serão: 100% para o regime de 40 horas; 210% para o regime de DE;
e) paridade e integralidade para os aposentados;
f) reposicionamento, de forma a resguardar a posição do docente em relação ao topo da carreira na data da aposentadoria, e garantia dos direitos decorrentes da aplicação do artigo 192, da Lei nº 8.112/90 (RJU), aos docentes que se aposentaram até 1997 e aos seus pensionistas.

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